DECRETO N. 6.268, DE 6 DE JUNHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Terra
Roxa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada s receber
por doação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.106,00 m² (um mil, cento
e seis metros quadrados) situado no município de Terra Roxa e
comarca de Viradouro, necessário a construção do
Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 53.845/74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Valentim
da Silva com a Francisco W. Costa; daí, segue pelo alinhamento
predial desta última, confrontando com a mesma na
distância de 31,60 metros (trinta e um metros e sessenta
decímetros), até encontrar o ponto "B", deste, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Próprio de Benedito Pacheco na distância de 35,00m (trinta
e cinco metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete
à direita e segue em minha reta, confrontando com o
Próprio de Antonio Padovan Sobrinho, na distância de
31,60m (trinta e um metros. e sessenta centimetros), até
encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e
segue pelo alinhamento predial da Rua Valentim da Silva, confrontando
com a mesma, na distância de 35,00m (tnnta cinco metros),
até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entraraáem vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador