DECRETO N. 6.270, DE 6 DE JUNHO DE 1975

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos es efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de Criminologia e atividades afins, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na V Semana Internacional de Criminologia e no II Simpósio Internacional de Criminologia, a serem realizados, respectivamente, de 1.° a 4 e de 4 a 8 de agosto de 1975, em São Paulo, sob os auspícios do Instituto Oscar Freire e do Centro Internacional de Criminologia Biológica e Médico Legal.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estrita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador