DECRETO N. 6.271, DE 6 DE JUNHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos as efeitos
legais os dias em que os servidores públicos deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
nos cursos a serem promovidos pela Secretaria de Relações
do Trabalho em; Presidente Bernardes, de 9 a 11 de junho de 1975
Jaboticabal, de 16 a 18 de junho de 1975; Mirassol, de 18 a 20 de junho
de 1975. Avaré, de 23 a 25 de junho de 1975, Birigui, de 23 a 25
de junho de 1975; Araraquara, de 25 a 27 de junho de 1975 e
Lençóis Paulista, de 26 a 28 de junho de 1975.
Artigo 2.º - Para a
fruição da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender as determinações
contidas no Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969,
comprovando, essencialmente, a estreita relação existente
entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de iunho de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador