DECRETO N. 6.271, DE 6 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos as efeitos legais os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria de Relações do Trabalho em; Presidente Bernardes, de 9 a 11 de junho de 1975 Jaboticabal, de 16 a 18 de junho de 1975; Mirassol, de 18 a 20 de junho de 1975. Avaré, de 23 a 25 de junho de 1975, Birigui, de 23 a 25 de junho de 1975; Araraquara, de 25 a 27 de junho de 1975 e Lençóis Paulista, de 26 a 28 de junho de 1975.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de iunho de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador