Retificação
DECRETO N. 6.274, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de
dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do
Governador, um crédito de Cr$ 771.353,00 (setecentos e setenta e
um mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa fornecer recursos ao
Conselho Estadual de Telecomunicações, para a
elaboração do Plano Integrado de
Telecomunicações Oficiais do Estado em atendimento ao
Artigo 12, item «a», das Normas Reguladoras da Outorga e
Execução do Serviço Limitado, aprovadas pela
Portaria Ministerial n.º 199/73.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado ssstabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411 de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:
,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador