DECRETO N. 6.277, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro dt 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante de tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica suplementada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I de
que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na conformidade com a tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a complementar de recursos
necessários ao pagamento de despesas com a aquisição de um helicoptero para o
Governo do Estado.
