DECRETO N. 6.278, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre transferência de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto nos Decretos n. 6.032, de 24 de abril de 1975 e n. 6.125, de 8 de maio de 1975, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Fica alterada a Promoção Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto nos Decretos n. 6.032, de 24 de abril de 1975 e n. 6.125 de 8 de maio de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publiado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.278, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre transferência de dotações

Retificação
No artigo 1.º
DISGRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Categoria
Especificação
Econômica
Onde se lê:
3... 0 Despesas de Exercícios Anteriores
Leia-se:
3. 1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores
Onde se lê:
4.0. 0 Despesas de Capital
leia-se:
4.0.0.0 Despesas de Capital
Onde se lê:
4.1.. 0 Equipamentos e Instalações
Leia-se:
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações