DECRETO N. 6.280, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIIL da Constituiçãoção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para efeito do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas cadastrais individuais n.os PAT. 22.440, 22.476, 22.439, 22.441, 22.444, 22.449, 22.447, 22.446. 22 443 e 22.442, que constam pertencer a Norton Naldi, Nilton Naldi, Reynaldo Gadiólli, Edward Naldi, Pedro Mário Mendes e outro, José Francisco Antico, João Batista Canavesi, Geraldo Joaquim, Walter Kidde S.A. - Industria e Comércio e outros e Walter Castro da Rocha, respectivamente, necessária à construção da estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra, conforme projeto aprovado em 8 de junho de 1974 às fls. 65 dos autos n. 151.441-DER-1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador