DECRETO N. 6.280, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIIL da
Constituiçãoção do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para efeito
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis, procedida pelo
Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas
cadastrais individuais n.os PAT. 22.440, 22.476, 22.439, 22.441,
22.444, 22.449, 22.447, 22.446. 22 443 e 22.442, que constam pertencer
a Norton Naldi, Nilton Naldi, Reynaldo Gadiólli, Edward Naldi,
Pedro Mário Mendes e outro, José Francisco Antico,
João Batista Canavesi, Geraldo Joaquim, Walter Kidde S.A. -
Industria e Comércio e outros e Walter Castro da Rocha,
respectivamente, necessária à construção da
estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra, conforme projeto aprovado em
8 de junho de 1974 às fls. 65 dos autos n. 151.441-DER-1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador