DECRETO N. 6.282, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Autoriza a transferência de bens para a Secretaria da Saúde e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, para a
Secretaria da Saúde dos bens utilizados no Posto de
Hidratação do Palácio do Governo e pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Governador.
Artigo 2.º - O pessoal atualmente em exercício no
Posto de Hidratação, a que se refere o Artigo 1.º,
fica igualmente transferido para a mesma Secretaria, respeitada a
situação funcional de cada um.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, fixando o prazo de trinta (30) dias
para apresentação do arrolamento completo dos bens e da
relação dos funcionários a serem transferidos.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador