DECRETO N. 6.283, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Cria Setores de Administração de Subfrota na Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 89, da Lei n. 9.717, 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados treze Setores de Administração de
Sub-Hospitalar, que se destinam às unidades hospitalares da
Coordenadoria de Assitência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Os setores de que trata o Artigo 1.º, ficam assim distribuídos:
I - seis para unidades hospitalares do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, a saber:
a) Hospital "Emílio Ribas";
b) Hospital Infantil "Cândido Fontoura";
c) Hospital Geral de Promissão;
d) Hospital Infantil da Zona Norte;
e) Instituto de Cardiologia;
f) Hospital Geral de Mirandópolis;
II - quatro para unidades hospitalares de Departamento de Hospitais de Tisiologia, a saber:
a) Hospital "Leonor Mendes de Barros", de Sorocaba:
b) Hospital "Ademar de Barros", de Divinolândia;
c) Hospital "Manoel de Abreu", de Bauru;
d) Hospital "Guilherme Álvaro", de Santos.
III - três para unidades hospitalares do Departamento de Darmatologia Sanitária, a saber:
a) Hospital "Padre Bento";
b) Hospital "Adhemar de Barros", de Guarulhos;
c) Hospital Santo Angelo.
§ 2.º - Os Setores de que trata este artigo,
subordinam-se aos órgãos de administração
geral das respectivas unidades hospitalares.
Artigo 2.º - Os Setores de Administração de Subfrota exercerão,
no âmbito das respectivas unidades hospitalares, as atribuições de
órgãos subsetores definidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador