DECRETO N. 6.285, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação de congresso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, cujas atividades no serviço vico se relacionem com a administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação do XIX Congresso Internacional de Hospitais, a se realizar no periodo de 15 a 21 de junho de 1975, na cidade de Zagreb, na Iugoslávia.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem referida no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar. sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador