DECRETO N. 6.288, DE 10 DE JUNHO DE 1975
Acresce parágrafos ao Artigo 31 do Decreto n. 49.603, de 14 de maio de 1968, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 902, de 29 de dezembro de 1972
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 31 do Decreto n. 49.603, de 14 de maio
de 1968, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.
902, de 29 de dezembro de 1972, fica acrescido de dois
parágrafos, na seguinte conformidade:
"§ 4.° - Aos servidores de que trata este artigo fica
facultado retirarse do expediente uma vez por mês, por periodo
não excedente a duas horas, com expressa dispensa de
exigência de compensação de tempo, para o fim
específico de recebimento de sua retribuição
mensal em agenda bancária, incluida essa retirada entre as
três previstas no Artigo 275 do "R.G.S."
§ 5.° - Para os fins específicos previstos no
parágrafo anterior e nas condições ali
estabelecidas, ao chefe imediato cabe determinar o horário que
melhor atenda as necessidades do serviço."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador