DECRETO N. 6.291, DE 11 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 58-75, da
C.P R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa à
aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo,
exercida em caráter temporário por Angelo Savy Filho, RG.
3.149.209 junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo antenor fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de expenmentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
abrangido por este decreto será apostila para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas própnas do orçamento
vigente
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Lassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.291, DE 11 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Pedro Lassinari Filho, Secretário da Agricultura
Leia-se: Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura