DECRETO N. 6.292, DE 11 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providencias
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o parecer favorável n.° 61-75, da C.P R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI.) 1 que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de
Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (CLT.),
por Jorgino Pompeu Júnior, B.G. 2 106.108, junto ao Instituto
Agrônomico, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo antenor fica sujeito
ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estação de
expenmentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor abrangido por este
Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função
por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4 º - As despesas
com a execução deste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.292, DE 11 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto.........
Leia-se:
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto.........