DECRETO N. 6.292, DE 11 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providencias

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 61-75, da C.P R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI.) 1 que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (CLT.), por Jorgino Pompeu Júnior, B.G. 2 106.108, junto ao Instituto Agrônomico, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo antenor fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estação de expenmentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4 º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.292, DE 11 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto.........
Leia-se:
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto.........