DECRETO N. 6.294, DE 11 DE JUNHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção das Variantes dos Rios Paranapanema e Turvo, na SP-127 -
Trecho Itapetininga-Capão Bonito e Dispositivo em Trombeta do entroncamento da SP-270 com a SP-127 (kms 168,21 da SP-270 = km 157,80 da SP-127)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à construção das Variantes dos Rios Paranapanema e Turvo, na SP-127, trecho ItapetiningaCapão Bonito e dispositivo em Trombeta no entroncamento da SP-270 com a SP-127 (kms 168,21 da SP-270 = km 157,80 da SP-127), caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.os TOP-20 582, 27 682, 27 683 e 26 093, projetos aprovados em 5 de setembro de 1972, às fls. 22 verso, dos autos n.° 143.720/DER/72, em 13 de março de 1975, às fls. 9 da Papeleta de Remessa n.° 2494/DR-2/74 e em 18 de fevereiro de 1975, às fls. 22 do Expediente n.º 34.165/DR-2/74, respectivamente.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador