DECRETO N. 6.297, DE 12 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 59|75, da
C.P.RT.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.TI.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se a função de Médico Veterinário,
exercida mediante contrato de trabalho (CLT), pelo Dr. Flávio
Luiz Fenerich - RG. 2.728.776 - junto ao Instituto Biológico, da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este Decreto será editado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.297 DE 12 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
Retificação