DECRETO N. 6.297, DE 12 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 59|75, da C.P.RT.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.TI.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Médico Veterinário, exercida mediante contrato de trabalho (CLT), pelo Dr. Flávio Luiz Fenerich - RG. 2.728.776 - junto ao Instituto Biológico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será editado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.297 DE 12 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º - Ocontrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será editado...
Leia-se: Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado...