DECRETO N. 6.298, DE 12 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no usu de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Doutor
Paulo de Almeida Machado, no grau de Grande Oficial, a Ordem do
Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador