DECRETO N. 6.298, DE 12 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usu de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Doutor Paulo de Almeida Machado, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de  junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador