DECRETO N. 6.304, DE 13 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participar em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no TV Congresso do Grupo Iberoamericano de Cristalografia a realizar-se no período de 30 de junho a 5 de julho de 1975, em Campinas.
Artigo 2.° - Para fruir da vantagem, deverão os interessados atender estritamente às prescrições insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1909, bem como comprovar, no serviço público, exercício de funções técnicas, cientíticas ou docentes, relacionadas com a matéria objeto do certame.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos - Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador