DECRETO N. 6.305, DE 16 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de Assistentes Sociais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Assistentes Sociais, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na II Convenção de Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, e realizar-se naquele Estado, no período de 6 a 11 de juuho de 1975..
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 16 de novembro de 1969, a comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.305, DE 16 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de Assistentes Sociais

Retificação
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício.........
Onde se lê: no periodo de 06 a 11 de junho de 1975
Leia-se: no período de 06 a 11 de julho de 1975
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
Onde se lê: Decreto n.  52 322, de 16 de novembro de 1969, a comprovar............
Leia-se: Decreto n.  52 322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar....................