DECRETO N. 6.307, DE 18 DE JUNHO DE 1975
Autoriza o afastamento de Médicos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no XXXI
Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se no período de
6 a 12 de julho de 1975, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador