DECRETO N. 6.307, DE 18 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de Médicos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no XXXI Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se no período de 6 a 12 de julho de 1975, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador