DECRETO N. 6.308, DE 19 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.350.000,00 (um milhão,
trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar tem por objetivo
atendendo ao convênio que visa à implantação
de programa de ciência e tecnologia, firmado entre o Conselho
Estadual de Tecnologia e a Academia de Ciências do Estado.
O crédito ora aberto e a revogação do Decreto n.
5.891, de 12 de março de 1975 decorrem ao disposto no Decreto n.
5.929, de 15 de março de 1975.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. ficando revogado o Decreto n. 5 891, de
12 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador