DECRETO N. 6.309, DE 19 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6 º, da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crédito de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito era aberto, com inclusão do sub-elemento 3 2.7.5, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros), permitirá o atendimento de despesas com o convenio a ser firmado entre esta Pasta e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIE-E, com vistas à implantação de um Sistema de Estágios de Treinamento para estudantes de nível médio e superior.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 6.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador