DECRETO N. 6.310, DE 19 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretana da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um credito de Cr$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 5.560.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil cruzeiros) visa atender despesas decorrentes com a instalação e funcionamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador