DECRETO N. 6.311, DE 19 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendância de Controle de Endemias - SUCEN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 317.020,63
(trezentos e dezessete mil, vmte cruzeiros e sessenta e três
centavos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, com inclusão dos elmentos 4.1.3.0
Equipamentos e Instalações e 4.1.4.0 - Material
Permanente, bem como do Projeto 001 - Combate a Vetores.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação decorre da tranferência de
recursos orçãmentários vinculados à
área de controle de polucição do ar da
Superintendência de Controle de Endemias para o Departamento de
Águas e Energia Elétrica da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador