DECRETO N. 6.311, DE 19 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendância de Controle de Endemias - SUCEN

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 317.020,63 (trezentos e dezessete mil, vmte cruzeiros e sessenta e três centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão dos elmentos 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações e 4.1.4.0 - Material Permanente, bem como do Projeto 001 - Combate a Vetores.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
A presente suplementação decorre da tranferência de recursos orçãmentários vinculados à área de controle de polucição do ar da Superintendência de Controle de Endemias para o Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador