DECRETO N. 6.312, DE 19 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um credito de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros). com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei n. 4.320, de 14 de março de 1964, visa atender insuficiência orçamentária do elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Autarquia, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador