DECRETO N. 6.316, DE 19 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, junto à
Secretaria dos Negócios do Interior, Grupo de Trabalho com a
finalidade de elaborar levantamento e fazer sugestões a respeito
da participação do Estado na execução de
serviços de telecomunicações, especialmente
repetição de televisão, rede de
comunicações transparente a dados e rede de
comunicações oficiais do Governo.
Parágrafo 1.° - Sob a presidência do
Secretário do Interior, participarão do Grupo de
Trabalho, representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, da
Secretaria da Segurança Pública, da Secretaria de
Assuntos Metropolitanos, da Fundação Padre Anchieta, da
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, das Centrais
Elétricas de São Paulo e do Conselho Estadual de
Telecomunicações.
Parágrafo 2.° - O Secretário do Interior
convidará também para participar do Grupo, um
representante da Companhia de Telecomunicações do Estado
de São Paulo, um da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão, um da Sociedade de
Usuários de Teleprocessamento de Dados e um da Prefeitura do
Município de São Paulo.
Artigo 2.° - A Secretaria do Interior promoverá os
convites, a instalação do Grupo e fornecerá os
meios necessários para seu funcionamento.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho promoverá os
contatos necessários com os órgãos do Governo
Federal e outras entidades que possam trazer subsídios para o
desempenho de suas atribuições.
Artigo 4.° - O Grupo de Trabalho apresentara relatório das ativi- dades no prazo de (trinta) 30 dias.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador