DECRETO N. 6.316, DE 19 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, junto à Secretaria dos Negócios do Interior, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar levantamento e fazer sugestões a respeito da participação do Estado na execução de serviços de telecomunicações, especialmente repetição de televisão, rede de comunicações transparente a dados e rede de comunicações oficiais do Governo.
Parágrafo 1.° - Sob a presidência do Secretário do Interior, participarão do Grupo de Trabalho, representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, da Secretaria da Segurança Pública, da Secretaria de Assuntos Metropolitanos, da Fundação Padre Anchieta, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, das Centrais Elétricas de São Paulo e do Conselho Estadual de Telecomunicações.
Parágrafo 2.° - O Secretário do Interior convidará também para participar do Grupo, um representante da Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo, um da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, um da Sociedade de Usuários de Teleprocessamento de Dados e um da Prefeitura do Município de São Paulo.
Artigo 2.° - A Secretaria do Interior promoverá os convites, a instalação do Grupo e fornecerá os meios necessários para seu funcionamento.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho promoverá os contatos necessários com os órgãos do Governo Federal e outras entidades que possam trazer subsídios para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 4.° - O Grupo de Trabalho apresentara relatório das ativi- dades no prazo de (trinta) 30 dias.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador