DECRETO N. 6.317, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Altera o Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, que reestruturou a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 121, do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 121 - O número e a área territorial das
Inspetorias Fiscais, das Inspetorias de Arrecadação e dos
Postos Fiscais, serão fixados por ato do Coordenador da
Administração Tributária, que poderá
redistribuir os seus encargos".
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 51.199, de 27 de dezembro de 1968.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador