DECRETO N. 6.320, DE 24 DE JUNHO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Promoção Social

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 4 veículos;
Grupo "S-1": 9 veículos;
Grupo "S-2": 11 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4"; 3 veículos."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.061, de 28 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mário de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.º 6|75
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência projeto de decreto que dispõe sobre a alteração da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoçãio social.
A alteração ora proposta vem adequar as quantidades de veículos anteriormente fixadas que, todavia, foram ampliadas em atendimento ao disposto pelo artigo 1.º, inciso III, letra "a", do Decreto n.° 5.926, de 15 de março de 1975, que transferiu, da Casa Civil para a Secretana da Promoção Social, o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS.
O Governo do Estado de São Paulo, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados, aplicando essas medidas, visa a formalizar a apropriação de novas quantidades de veículos à situação atual da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda