DECRETO N. 6.320, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Promoção Social
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 4 veículos;
Grupo "S-1": 9 veículos;
Grupo "S-2": 11 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4"; 3 veículos."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.061,
de 28 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mário de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.º 6|75
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa
Excelência projeto de decreto que dispõe sobre a
alteração da frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoçãio social.
A alteração ora proposta vem adequar as quantidades de
veículos anteriormente fixadas que, todavia, foram ampliadas em
atendimento ao disposto pelo artigo 1.º, inciso III, letra "a", do
Decreto n.° 5.926, de 15 de março de 1975, que transferiu,
da Casa Civil para a Secretana da Promoção Social, o
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS.
O Governo do Estado de São Paulo, através da
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
aplicando essas medidas, visa a formalizar a apropriação
de novas quantidades de veículos à situação
atual da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Promoção Social.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda