DECRETO N. 6.321, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de
Estado de Relações do Trabalho, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 3 veículos;
Grupo "S-1":5 veículos;
Grupo "S-2": 5 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos grupos referidos no artigo obedece. ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e
aprovação da frota discriminada no Artigo 1.° deste
decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários à sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das oossibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Secretaria de Estado
de Relações do Trabalho, serão utilizados para a
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 7/75
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência o projeto de decreto que fixa a frota de
veículos da Secretaria de Estado de Relações do
Trabalho.
A preparação do presente projeto fundamenta-se na
disposição do artigo 5.° do Decreto n.° 5.928, de
15 de março de 1975 e obedece aos princípios contidos no
Decreto n.° 51.668, de 10 de abril de 1969.
O estudo foi elaborado, em conjunto, por técnicos do
Departamento de Transportes Internos - DETIN e representantes da Pasta,
levando em consideração as necessidades da Secretaria de
Estado de Relações do Trabalho, para a
efetivação de seus programas de serviços.
O Governador do Estado de São Paulo, através de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento lndiscrimmado da
frota, de forma tal que. depois da fixação, não
possa mais haver aumento arbitrário do número de
veículos. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para
sua renovação sistemática e assegurada a
existência de veículos sempre em boas
condições de uso.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda