DECRETO N. 6.325, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis,
situados no município de Ituverava
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do Artigo 32 da Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Ituverava, necessários
à construção da Variante Entrocamento-Amoroso
Costa, num total de 54.192,00m2 (cinquenta e quatro mil, cento e
noventa e dois metros quadrados), que constam pertencer a Irmãos
Maeda e Outros, configuradas na planta 1974/201 elaborada pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador