DECRETO N. 6.326, DE 24 DE JUNHO DE 1975

Autoriza sejam postos à disposição dos partidos políticos, prédios públicos para a realização de Convenções partidárias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a ceder aos partidos políticos, em cada Município do Interior e Distrito da Capital, prédios para a realização de Convenções partidárias, desde que haja pedido com tal objetivo.
Parágrafo único - A cessão do uso dos prédios deve ser feita de modo que não se interrompam as atividades escolares.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador