DECRETO N. 6.327, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.° Grau
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
legais e com fundamento, no Artigo 23 do Decreto n. 52.324, de 1.°
de dezembro de 1969 e Decreto n. 5.771, de 4 de março de 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) do Jockey Club, de 2.° estágio, em Campinas,
jurisdicionada à DEB, da mesma cidade, com cinco (5) classes
comuns, mediante a anexação das 1.ª, 2.ª,
3.ª, 4.ª. Escolas Mistas e Escola Masculina do Jockey Club,
todas de igual estágio e no mesmo município, regidas
respectivamente pelos Professores I, QM-PP-II, padrão 18-A: d.
Helenice Teresinha de Carvalho e Silva, R.G. 4.773.530; d. Marilena
Palma Vanin, R.G. 3.491.231; d. Marci do Nascimento Hermes Lima, R.G
4.849.913; d Darci Geromel, R.G. 4.118.828; sr. Renato José
Wolf, R.G. 3.649.710.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador