DECRETO N. 6.332, DE 25 DE JUNHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em congresso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, cujas atividades no serviço se relacionem à Fruticultura, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no III Congresso Brasileiro de Fruticultura, a realizar-se no período de 13 a 18 de julho de 1975, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, município de Campo Grande - Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador