DECRETO N. 6.332, DE 25 DE JUNHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em congresso
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, cujas atividades no serviço se
relacionem à Fruticultura, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no III
Congresso Brasileiro de Fruticultura, a realizar-se no período
de 13 a 18 de julho de 1975, na Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro, município de Campo Grande - Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as
preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador