DECRETO N. 6.334, DE 25 DE JUNHO DE 1975
Autoriza afastamento de servidores para participarem dos Jogos Regionais, promovidos pela Secretaria de Esportes e Turismo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos Jogos Regionais, a serem
promovidos no exercício de 1975, pela Coordenadoria de Esportes
e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, ficam os interassados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18-11-69, comprovando, essencialmente, sua qualidade de
participante do certame a que se refere o presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador