DECRETO N. 6.336, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 5.657.685,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destina-se ao atendimento das despesas decorrentes da Campanha Nacional de Combate à Meningocócica CAMEM, que visa a imunização das populações das regiões do Estado de São Paulo. E no valor de Cr$ 657.685,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), permite ao órgão subvencionar à Superintendência de Controle de Endemias a fim de combater aos vetores da Encefalite Vírica que grassa o litoral Sul do Estado. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchese Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planjeamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.336, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos ......................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Plínio Lucchese Pimenta
Leia-se: Plínio Lucchesi Pimenta