DECRETO N. 6.336, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 5.657.685,00 (cinco
milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e
cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), destina-se ao atendimento das despesas
decorrentes da Campanha Nacional de Combate à Meningocócica CAMEM, que
visa a imunização das populações das regiões do Estado de São Paulo. E
no valor de Cr$ 657.685,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), permite ao órgão subvencionar
à Superintendência de Controle de Endemias a fim de combater aos
vetores da Encefalite Vírica que grassa o litoral Sul do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchese Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planjeamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.336, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos ......................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Plínio Lucchese Pimenta
Leia-se: Plínio Lucchesi Pimenta