DECRETO N. 6.337, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria e à Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de
Cr$ 287.300.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e
trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
de seus orçamentos vigentes.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 287.300.000,00
(duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros),
destina-se a permitir a maior realização das receitas
oriundas de empréstimo externo, motivado pela
construção da Usina de Capivara, a cargo da Centrais
Elétricas de São Paulo, e das barragens no Vale do
Ribeira, a cargo do Departamento de Águas e Energia
Elétrica
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos
do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Fica também suplementado o
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica conforme discriminação abaixo:


Artigo 5.º - O valor da presente suplementação
será coberto com recursos de que trata o Artigo 1.º, deste
decreto, no montante destinado à Secretaria dos Serviços
e Obras Públicas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.