DECRETO N. 6.338, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 657.685,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto tem por objetivo intensificar os trabalhos realizados no combate a vetores de encefalite vírica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.336, de 26 de junho de 1975
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador