DECRETO N. 6.339, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 121.979.641,00 (cento e vinte e um milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar á dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, com recursos oferecidos pelo D.A.E.E., visa permitir a integralização do Capital da SABESP, de acordo com contrato de Empréstimo Especial efetuado em 13.12.74, entre o Banco do Estado de São Paulo SIA. (Agente Financeiro do B.N.H.) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E., com o objetivo de acelerar as obras de saneamento básico na área da Grande São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de operações de crédito de acordo com contrato de Empréstimo Especial entre o Banco do Estado de São Paulo S|A. (Agente Financeiro do B.N.H.) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador