DECRETO N. 6.340, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Faulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis mil cruzeiros), destina-se ao reforço de dotações de Pessoal e Reflexos, em virtude de aumentos autorizados pelos Decretos n. 5.350 e 5.351, de 20-12-1974, 5.400, de 27-12-1974, Decreto Federal n. 75.679, de 29-4-1975, e Decreto n. 6.156, de 13-5-1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, .§ 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial ao exercício de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador