DECRETO N. 6.341, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com inclusão do subelemento 4.1.1.5. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), permitirá à Autarquia o desenvolvimento adequado de sua programação de Construção de Edificios Públicos. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Luccheri Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.341, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos.............................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Plínio Luccheri Pimenta
Leia-se: Plínio Lucchesi Pimenta