DECRETO N. 6.342, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sôbre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo
5.º, do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975, fica alterado
o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de
dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974,
na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre
do disposto no artigo 5.º, do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de
1975.
Reduz:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador