DECRETO N. 6.345, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre autorização à Secretaria da Agricultura, para receber colaboração financeira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a receber colaboração financeira do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de Cr$ 6.761.013,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e um mil e treze cruzeiros), não reembolsável, na forma aprovada pela Diretoria desse Estabelecimento de Crédito (Autarquia Federal), nos termos do ofício P-144/75 - 2315/74 e anexo Dir. 113/75, destinada a complementar recursos necessários à execução de projetos de pesquisa "Tecnologia de Alimentos" e "Coleta e Introdução de Leguminosas Forrageiras", a serem executados, respectivamente, pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos e Instituto de Zootecnia.
Artigo 2.° - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a firmar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico contrato de financiamento, não reembolsável, e outros pactos necessários à operação de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador