DECRETO N. 6.346, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre estímulo pela Administração à Campanha de Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe por todos os meios assegurar a saúde
pública e assim dar cooperação e incentivo as iniciativas que visem a
esse fim;
Considerando que tais atividades tem merecido do Governo todo o apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo
Antituberculose em campanhas anteriores, tanto por sua receptividade
junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de
recurso para combate a doença;
Considerando finalmente que a Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo - FELASP - e órgão que congrega a maioria
das instituições particulares, idôneas, de combate à doença em nosso
Estado, visando a atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Recomenda-se às autoridades administrativas do
Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo
Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - Às Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção
Social e recomendada, particularmente, a mais estreita, cooperaço, sem
restrições a seus órgãos próprios, no desenvolvimento da campanha
Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO 'MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador