DECRETO N. 6.346, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre estímulo pela Administração à Campanha de Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe por todos os meios assegurar a saúde pública e assim dar cooperação e incentivo as iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades tem merecido do Governo todo o apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de recurso para combate a doença;
Considerando finalmente que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP - e órgão que congrega a maioria das instituições particulares, idôneas, de combate à doença em nosso Estado, visando a atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Recomenda-se às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - Às Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social e recomendada, particularmente, a mais estreita, cooperaço, sem restrições a seus órgãos próprios, no desenvolvimento da campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO 'MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador