DECRETO N. 6.348, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Autoriza o afastamento de Bibliotecários
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Bibliotecários, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua partipação
no 8.º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e
Documentação, a realizar-se no periodo de 20 a 25 de
julho de 1975, em Brasília.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior , deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322. de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador