DECRETO N. 6.351, DE 1.° DE JULHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da Delegacia Regional Tributária

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.300,00 m² (mil e trezentos metros quadrados) situado no município e comarca de Araçatuba, necessário à construção da Delegacia Regional Tributária, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.878-74 da Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A", situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Tiradentes e São Paulo; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua São Paulo, numa distância de 39,50m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Eneias Pinheiro, numa distância de 32,50m até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Pires de Carvalho, numa distância de 40,50m até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Tiradentes; daí, deflete à direita e segue por este último alinhamento, numa distância de 32,50m até o ponto "A" onde iniciaram e fecharam-se estas divisas".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador