DECRETO N. 6.352, DE 1.º DE JULHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá, imóvel situado no Município de Ibirá, 
necessário à construção do prédio do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.000,00m² (mil metros quadrados) situado no município de Ibirá e comarca de Catanduva, necessário a construção do prédio do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54.261-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da rua Taquaritinga, 25,15m após a intersecção do alinhamento dessa rua com o da rua Pernambuco, na divisa com próprio estadual (Casa da Agricultura). Do ponto "A", segue, pelo alinhamento da rua Taquaritinga, na distância de 40,00m até o ponto "B", na divisa com próprio municipal (Biblioteca). Do ponto "B", defletindo à direita 90°00', segue, dividindo com próprio municipal na distância de 25,00m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue, dividindo com próprio municipal, na distância de 20,00m até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue dividindo com próprio estadual, na distância de 25,00m até o ponto "A", inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.000,00m² (mil metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel,   Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador