DECRETO N. 6.352, DE 1.º DE JULHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá,
imóvel situado no Município de Ibirá,
necessário à construção do prédio
do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.000,00m² (mil metros quadrados) situado
no município de Ibirá e comarca de Catanduva, necessário a construção
do prédio do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54.261-74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A",
situado no alinhamento da rua Taquaritinga, 25,15m após a intersecção
do alinhamento dessa rua com o da rua Pernambuco, na divisa com próprio
estadual (Casa da Agricultura). Do ponto "A", segue, pelo alinhamento
da rua Taquaritinga, na distância de 40,00m até o ponto "B", na divisa
com próprio municipal (Biblioteca). Do ponto "B", defletindo à direita
90°00', segue, dividindo com próprio municipal na distância de 25,00m
até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue,
dividindo com próprio municipal, na distância de 20,00m até o ponto
"D". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue dividindo com
próprio estadual, na distância de 25,00m até o ponto "A", inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma área de 1.000,00m² (mil metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador