DECRETO N. 6.353, DE 1.º DE JULHO DE 1975

Coloca sob a Administração da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica, situado no Município de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida à Secretaria da Saúde a administração de uma área de terreno com 539.834,00m2 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), localizada no município de Campinas, na Estrada Campinas - Jacareí, trecho contorno de Campinas, adquirida do Instituto de Café do Estado de São Paulo, mediante escritura de compra e venda, datada de 15 de outubro de 1974, transcrita no 2.° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, sob n.° 71.215, fls. 132 do Livro 3-AS, em 05 de maio de 1975, que será destinada à implantação de um parque industrial pela empresa Brasvacin - Laboratório Brasileiro de Vacinas S|A.
Artigo 2.° - Fica autorizada a ocupação do imóvel, a título precário, pela Brasvacin - Laboratório Brasileiro de Vacinas S|A., até que sejam ultimadas as providências legislativas visando conceder à aludida empresa, direito real de uso, nos termos da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador