DECRETO N. 6.353, DE 1.º DE JULHO DE 1975
Coloca sob a Administração da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica, situado no Município de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida à Secretaria da
Saúde a administração de uma área de
terreno com 539.834,00m2 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e
trinta e quatro metros quadrados), localizada no município de
Campinas, na Estrada Campinas - Jacareí, trecho contorno de
Campinas, adquirida do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, mediante escritura de compra e venda, datada de 15 de outubro de
1974, transcrita no 2.° Registro de Imóveis da Comarca de
Campinas, sob n.° 71.215, fls. 132 do Livro 3-AS, em 05 de maio de
1975, que será destinada à implantação de
um parque industrial pela empresa Brasvacin - Laboratório
Brasileiro de Vacinas S|A.
Artigo 2.° - Fica autorizada a ocupação do
imóvel, a título precário, pela Brasvacin -
Laboratório Brasileiro de Vacinas S|A., até que sejam
ultimadas as providências legislativas visando conceder à
aludida empresa, direito real de uso, nos termos da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador