DECRETO N. 6.354, DE 1.° DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador