DECRETO N. 6.359, DE 1.° DE JULHO DE 1975
Autoriza provimento de cargos da Secretaria de Economia e Planejamento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos §§ 3.° e 4.° do Artigo
9.° do Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento
autorizada a efetuar o provimento dos cargos abaixo indicados, criados
pelo Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969, respeitado o
disposto no Artigo 9.° "caput", desse mesmo Decreto-Lei e no Artigo
1.° da Lei n. 442, de 24 de setembro de 1974:
I - 3 (três) de Assistente Técnico de Direção III, referência «CD-11»:
II - 6 (seis) de Assistente Técnico de Direção II, referência «CD-10»;
III - 4 (quatro) de Assistente Técnico de Direção I, referência "CD-8".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador