DECRETO N. 6.361, DE 2 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Cruzamento entre a SP-425 com a BR-153
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para
serem desapropriedados DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados
na planta cadastral geral PAT 20.404, necessários à
construção do Trevo de Cruzamento entre a SP. 425 e a BR.
153, conforme projeto aprovado em 16 de abril de 1974, às fls.
56 - verso dos autos 149.142/DER/1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador