DECRETO N. 6.362, DE 2 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens, imóveis necessários à construção do Trevo entre as estacas 90 + 2,40 = 18 + 15,60 a 1.091 + 11,77 = 20 + 4,00 da estrada SP-280 - Itu-Capivari-Piracicaba, trecho: Cruzamento com a SP-79

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP-26.392, necessários à construção do Trevo entre as estacas 90 + 2,40 = 18 + 15,60 a 1.091 + 11,77 = 20 + 4,00 da estrada SP-280 - Itu-Capivan-Piracicaba, trecho Cruzamento com a SP-79, conforme projeto aprovado em 17 de dezembro de 1974, às fls. 8, da Papeleta de Remessa n.° 2.575-DR 2-1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador